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Homem recebe indenização por ver sua namorada sendo estuprada

9 out

STJ condena Ceará por estupro feito por dois PMs

Carmen Pompeu

O Estado do Ceará foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ), em Brasília, a pagar indenização de R$ 160 mil mais  R$ 2 mil mensais a um homem que presenciou a namorada ser  estuprada por dois policiais militares. O crime aconteceu em junho  de 1992, na Praia de Paracuru, quando o casal ainda era menor de idade. O  governo cearense pretendia reverter o valor da condenação, mas os ministros  da Segunda Turma do STJ decidiram mantê-lo.

De acordo com o site do  STJ, um tenente e um soldado da PM cearense ameaçaram o casal com um  revólver e uma faca. As vítimas foram levadas para uma duna. O rapaz foi  imobilizado com as próprias roupas e obrigado a testemunhar o duplo estupro  da namorada. Os acusados, Raimundo Edson Alves Guerreiro e José Claylson  Silva Ribeiro, foram presos. Na época, disseram que haviam sido torturados  para confessar o crime.

Ainda segundo o STJ, a Justiça cearense  reconheceu a obrigação de o Estado indenizar a vítima “pela  prática de atos delituosos por parte de seus agentes”, principalmente por  ter ficado comprovado que os policiais “agiram em plena escala de  serviço”. Para o STJ, “é assustador que um policial pago pelo Estado  para dar segurança seja o promotor da insegurança, abusando da função com a  arma que o Estado lhe fornece”.

A Fazenda Pública tentou reduzir o  valor da indenização. Para o relator do recurso especial, ministro Castro  Meira, embora a indenização fixada pelo Judiciário cearense seja superior ao  valor de 300 salários mínimos adotado pela jurisprudência do STJ como teto  para as reparações por dano moral, esse limite não pode ser absoluto. O  entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos integrantes da Segunda  Turma. O Estado do Ceará ainda pode recorrer.