Após recente decisão sobre o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas, o Supremo Tribunal Federal – STF irá promover, nos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro de 2008, três audiências públicas sobre anencefalia fetal. As audiências se darão no âmbito da ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n° 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
A ADPF n° 54 pretende obter um pronunciamento do STF em relação ao direito constitucional das gestantes de ter acesso a procedimento médico de antecipação terapêutica do parto, e garantir o direito dos profissionais de saúde de realizar o procedimento amparados na liberdade pessoal e profissional. Em consideração aos debates que deverão ocorrer nos próximos dias, a ANIS lança a campanha “Não me obrigue a sofrer”. A campanha pelo direito a interrupção da gestação em caso de anencefalia vem, através de um vídeo e de petição online, pedir o apoio da sociedade ao pedido da ADPF 54.
No âmbito internacional, quase todos os países democráticos do mundo autorizam a interrupção da gestação de um feto com anencefalia. Na maioria dos países desenvolvidos, como a Suíça, Bélgica, Áustria, Itália, França e Espanha, o aborto por anencefalia já é permitido. Nos países em que as mulheres têm o direito de escolher interromper gestações por motivos de risco a sua saúde, abortos de fetos anencefálicos são, em geral, permitidos. Existem, ainda, precedentes na área do direito internacional que apóiam o direito das mulheres ao acesso ao aborto nestes casos, como por exemplo um caso ocorrido no Peru, em O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas considerou que o governo do Peru descumpriu a obrigação por ele assumida no Protocolo Opcional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos ao negar o acesso ao procedimento de interrupção da gravidez previsto na lei peruana para K.L., grávida de um feto anencefálico. A lei peruana permite o aborto quando a vida ou a saúde da mulher estão em risco. O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas considerou que o governo do Peru violou o direito de K.L. de estar livre de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante (Art. 7) e, por negar o acesso, em tempo hábil, a um remédio legal, violou também a obrigação de respeitar e garantir direitos (Art. 2), dentre outras violações [1]. Saiba mais através do link: http://www.reproductiverights.org/pr_05_1117KarenPeru.html
Também no mês de agosto, os jovens da UNE (União Nacional dos Estudantes) em parceria com o Mistério da Saúde, começam a discutir a legalização do aborto através da “Caravana UNE: Saúde, Educação e Cultura”. A Caravana percorrerá 41 universidades públicas e privadas nos 26 estados brasileiros ao longo dos próximos quatro meses. Em julho passado, Ipas Brasil em parceria com a UNE, realizou no município de Nova Iguaçu, o seminário “Direitos reprodutivos e aborto: ferramentas de advocacy para a juventude”. Nessa edição da Revista Eletrônica, a presidente da UNE, Lúcia Stumpf, destaca a importância da discussão do tema do aborto com a sociedade brasileira.
| Para maiores reflexões sobre a criminalização do aborto no Brasil, recomendamos assistirem e indicarem o video da campanha de Ipas Brasil – “Criminalizar o aborto resolve? Vai pensando ai”; que continua na rede, através do YouTube, com discussão no site de relacionamentos do Orkut.
Muito obrigada [1] Revista Carta Capital Agosto 2008 |
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| Para ver essa edição de agosto completa e online acesse o link: http://www.ipas.org.br/revista/agosto08.html |